Após quase 20 anos de injustiças, o Deputado Roosevelt Vilela conseguiu, com articulação e dedicação, aprovar na terça-feira (26/03) o Projeto de Lei nº 101/2019 que institui o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos Não Tributários do DF (Refis-N) e que deverá anistiar os juros e multas cobrados das dívidas de Bombeiros e Policiais Militares proveniente da devolução de indenizações de TRANSPORTE, bem como permitir o parcelamento dessas dívidas.
Segundo o deputado, o projeto corrige um problema antigo dos militares que entraram para a reserva antes de 2002 e receberam uma indenização para retornar aos seus estados de origem, como previsto na legislação da época, e depois tiveram o benefício contestado pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).
“O militar que à época recebeu 20 mil reais como indenização de transporte, hoje com juros, multa e correção, deverá devolver algo em torno de 200 mil reais. O mais grave é que esses valores foram parcelados e inseridos compulsoriamente no contracheque do militar e todos os anos esses valores são corrigidos. O que implica em não abatimento do valor principal e, consequentemente, a dívida é impagável”, explica o parlamentar.
A proposta altera a Lei nº 5.668/2016 e visa a criação de condições que estimulem o cidadão e empresas a regularizarem sua situação perante o erário do Distrito Federal, quanto a débitos não tributários, proporcionando ao Estado o recebimento de recursos financeiros nos cofres públicos.
Neste sentido, o projeto consiste na retomada do que fora aplicado em 2016, com as pertinentes alterações, adequando-se à realidade do ano de 2019, cujo principal objetivo é a redução de juros e multa, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes dos relativos débitos não tributários e débitos decorrentes de exercício do poder de polícia.
O projeto de lei foi aprovado pelas Comissões de Segurança Pública; Economia, Orçamento e Finanças; Constituição e Justiça; e segue para a sanção do governador Ibaneis.
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