Deputado Roosevelt acompanhou toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional e, agora, junto com a sua equipe faz uma análise das principais alterações na previdência.
O Senado Federal aprovou, no dia 4 de dezembro, o Projeto de Lei 1645/2019 que trata da reforma da proteção social dos militares das Forças Armadas e dos Militares Estaduais. O Deputado Roosevelt acompanhou toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional e, agora, junto com a sua equipe faz uma análise das principais alterações na previdência.
Confira abaixo:
A aprovação do PL 1645/2019 impactará nos seguintes tópicos da estrutura normativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal:
a) O tempo de serviço passará a ser de 35 anos de serviço, sendo 30 de efetivo serviço (atividade específica de militar) para os militares que ingressarem nas Corporações após 1º de janeiro de 2020;
b) Haverá regras de transição para os militares que já estão na Corporação, sendo:
I – os militares que já preencham os requisitos de transferência para a reserva remunerada até o dia 31 de dezembro de 2019 terão seus direitos preservados, ou seja, poderão se transferir para a reserva com as regras atuais, mesmo que o ato ocorra após 1º de janeiro de 2020;
II – os que não preencham os requisitos de reserva em 31 de dezembro de 2019 deverão pagar pedágio de 17% sobre o tempo que falta para completar 30 anos de serviço em 1º de janeiro de 2020. Ex. militar ingressou na Corporação em janeiro de 1996, em 1º de janeiro de 2020 ele terá 24 anos de serviço, portanto ele pagará pedágio de 17% sobre os 6 anos que faltava para completar 30 anos de serviço, ou seja, 12 meses e sete dias a mais, portanto ele só poderá se transferir para a reserva remunerada com 31 anos e sete dias de serviço. Abaixo uma tabela com o tempo médio de acréscimo a depender do ano e mês de ingresso na corporação.
Imagem: 00192 – 09 12 2019 Tabela_01
III – além do tempo de serviço descrito no item anterior, o militar terá que possuir tempo exclusivo de atividade militar, sendo esse tempo de 25 anos a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo esse tempo acrescido de 4 meses ao ano a partir de janeiro de 2021. Ou seja, o militar que possuir mais de 5 anos de tempo civil averbado perderá o tempo de serviço que for superior a esse limite.
Imagem: 00192 – 09 12 2019 Tabela_02
c) O Projeto de Lei aprovado também prevê o aumento da alíquota da pensão militar em duas etapas, passando de 7,5% para 9,5% em janeiro de 2020 e para 10,5% em janeiro de 2021. As pensionistas que até então não contribuíam para a pensão militar passarão a contribuir no mesmo percentual dos militares ativos e inativos. Tem-se ainda a pensão militar adicional relativa aos benefícios da Lei 3.765/1960, que passará de 1,5% para 3% no caso da pensionista filha vitalícia, ou seja, essa pensionista que até então contribuía passará a pagar 13,5% sobre a pensão. As pensionistas dos militares que contribuíam em vida com a pensão militar adicional continuarão pagando o adicional de 1,5%, ou seja, essas pensionistas saem da alíquota de 0% atual para 12%.
d) Com o aumento da alíquota da pensão militar esperamos que o GDF conclua e remeta a proposta de recomposição salarial o mais breve possível à Presidência da República, visto que os militares terão redução salarial a partir de janeiro de 2020.
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