As Cooperativas foram incluídas na nova Lei, por meio de emenda do Deputado Roosevelt Vilela que é presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo
Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a Lei Distrital nº 6.308/2019, que modifica a Lei nº 6.112/2018, que estabelece a implantação de Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal em todas as esferas de Poder. As Cooperativas foram incluídas na nova Lei, por meio de emenda do Deputado Roosevelt Vilela que é presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo e tem buscado melhorias para o setor.
De acordo com Roosevelt, a emenda foi incorporada ao Art 1º § 4º que estabelece que “as cooperativas que contratem com a administração pública do Distrito Federal devem observar o disposto no Art. 107 da Lei federal nº 5.764/1971, independentemente dos valores previstos no caput”.
Segundo com o Art 107 da Lei 5.764/1971, “as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores”
A medida também traz como principal alteração a elevação para R$ 5 milhões do valor global do contrato para aplicação do programa de integridade empresarial, antes fixado em R$ 176 mil pela Lei 6.112/2018. Outra medida importante consiste na prorrogação do prazo para a implementação do programa de integridade, que passará a ser aplicada aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Confira a lei clicando aqui
Link: http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2019/06_Junho/DODF%20112%2014-06-2019/DODF%20112%2014-06-2019%20INTEGRA.pdf
TAG: Emenda Cooperativas Compliance



