Roosevelt analisa parecer sobre PL 1.645/2019

Roosevelt analisa parecer sobre PL 1.645/2019

Roosevelt analisa parecer sobre PL 1.645/2019

O Deputado Roosevelt Vilela tem participado ativamente do debate do Projeto de Lei 1645/2019 no Congresso Nacional, que trata da reforma previdenciária dos militares e do reajuste salarial dos militares do DF.

Roosevelt analisa parecer sobre PL 1.645/2019

Nesta semana, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema aprovou o texto-base do projeto e na próxima terça-feira (29) votará destaques.

Após analisar o texto, Roosevelt apontou os prós e contras em relação ao projeto. Confira abaixo:

  • O PL 1645/2019 foi protocolado inicialmente com o intuito de reformular as carreiras dos militares das Forças Armadas e suas proteções sociais, visto que a PEC 06/2019 – que alterou as regras previdenciárias no Brasil – trouxe em seu texto disposições que disciplinariam a previdência dos militares estaduais, qual seja, as mesmas regras aplicadas às Forças Armadas;
  • Na PEC 06 ficou somente o texto que ampliou as competências privativas da União, a fim de inserir a competência para editar normas gerais de inatividade e pensões das policias militares e corpos de bombeiros militares;
  • Com a retirada dos dispositivos da PEC 06 que alterariam regras previdenciárias dos militares estaduais, passou-se a buscar alternativas para reformular a previdência dessa categoria, que poderia ser edição de Lei Complementar de normas gerais ou alterações no texto do PL 1645/2019 que trouxessem essa normatização;
  • O Governo Federal acabou entendendo que a alternativa mais viável era aproveitar a tramitação do PL 1645/2019 para alterar o Decreto-Lei 667/1969 – que já disciplinava algumas regras gerais atinentes aos militares estaduais;
  • Durante toda a tramitação do PL 1645 foram efetuadas várias incursões por parte do Deputado e de sua equipe de assessoria, no intuito de amenizar os efeitos da reforma previdenciária e garantir a manutenção de direitos conquistados a duras penas ao longo da história das instituições militares;

As incursões, negociações e acordos surtiram efeito e amenizaram os efeitos da reforma para os militares do DF, tais como:

I) Manutenção da paridade e integralidade entre ativos, veteranos e pensionistas;
II) O estado ser o responsável pelo pagamento dos proventos dos veteranos e das pensões;
III) Manutenção dos direitos já existentes, como Licenças Especiais e cota compulsória;
IV) Direito adquirido dos militares que já preenchiam os requisitos de transferência para a reserva remunerada pela legislação atual até 31 de dezembro de 2019;
V) Pedágio de 17% aos que já estão na Corporação, sendo esse percentual aplicado sobre o tempo que faltava para o militar do DF completar 30 anos de serviço.
O parecer aprovado nesta semana não atendeu plenamente as nossas especificidades e acreditamos que ainda merece debate em alguns pontos da legislação, tais como:

Tempo de serviço de 35 anos, sendo 30 exclusivos de função militar:

  • A realidade dos militares do DF é diferente dos das Forças Armadas, visto que lá os militares de carreira ingressam nas Instituições com idade baixa, 19 anos em média, já na PMDF e CBMDF, com a alteração normativa que passou a exigir diploma de curso superior para ingresso nas Corporações, a idade média de ingresso passou a ser de 28 anos.
  • Os militares do DF que ingressaram com idade entre 28 e 30 anos completariam 35 anos de serviço aos 63 ou 65 anos de idade, sendo completamente incoerente um militar com esta idade estar no serviço ativo combatendo incêndios ou combatendo o crime.
  • Na melhor das hipóteses esses militares iriam para a reserva entre 58 e 60 anos de idade, caso já tivessem 5 anos de contribuição previdenciária anterior ao ingresso nas Corporações.
  • Essa nova regra tem que ser revista;

Tempo de 30 anos exclusivo de atividade militar:

  • Conforme exposto no item anterior essa regra trará muitas dificuldades às Instituições, visto que teremos militares com idade muito avançada na ponta da linha;
  • É incoerente com o próprio texto do relatório determinar perda de tempo de serviço ao militar que possui mais de 5 anos de contribuição social, uma vez que no Art. 24-J é assegurada a compensação entre os sistemas previdenciários, portanto como pode a própria norma impor perda de tempo de contribuição aos militares com mais de 5 anos de atividade não militar e ao mesmo tempo assegurar que há compensação entre os sistemas previdenciários?;
  • Essa regra também tem que ser revista.

Perda de remuneração em decorrência de aumento de alíquota de contribuição social, que poderá a chegar a até 13,5% no caso de pensionistas filhas:

  • Participamos das negociações de recomposição salarial aos militares do DF, inclusive da construção da proposta apresentada pelo Excelentíssimo Senador Izalci, líder da Bancada Parlamentar Federal do Distrito Federal;
  • O GDF dispõe de dotação orçamentária suficiente para fazer frente à previsão de impacto orçamentário da recomposição salarial dos militares do DF, conforme informações técnicas contidas na proposta apresentada e dados constantes no Projeto de Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 2020, que demonstra o crescimento do Fundo Constitucional na ordem de R$1.440.000,00 (um bilhão e quatrocentos e quarenta milhões);
  • O Presidente Jair Bolsonaro frisou que encaminhará a Medida Provisória de recomposição salarial dos servidores da segurança pública do DF assim que o GDF enviar a mensagem da recomposição salarial dos militares do DF;
  • Portanto essa pauta está dependendo atualmente da ação do GDF em enviar a mensagem à Presidência da República.

Reestruturação da carreira dos militares do DF:

  • Já havia uma demanda muito urgente quanto à carreira dos militares do DF, visto que a maioria dos militares não possuem nenhum norte quanto a progressão nas suas carreiras, apesar dos estatutos das Corporações assegurarem que o acesso na hierarquia é seletivo, gradual e sucessivo, de modo a garantir fluxo regular e equilibrado na carreira dos militares. Esse dispositivo estatutário nunca possuiu eficácia plena nas Corporações, visto que somente cerca de 16% das Praças atingem a graduação de Subtenente, e cerca de 51% desses profissionais não atingem sequer o penúltimo degrau, o de 1º Sargento;
  • Com a reforma da proteção social e o consequente aumento no tempo de serviço dos militares essa reforma se tornou ainda mais latente;
  • Tentaremos convencer o GDF a enviar junto à mensagem de recomposição salarial alterações na norma de promoção para garantir o que o estatuto prescreve, fluxo regular e equilibrado. Caso o GDF não se sensibilize com essa demanda tão urgente, precisaremos nos mobilizar para tentar implementar mudanças durante a tramitação do texto de recomposição salarial dos militares com a ajuda da Bancada Parlamentar Federal, que tem demonstrado total apoio à causa, pois se sensibilizaram com a situação dos militares do DF.

TAG: Roosevelt Militares Reajuste