O parlamentar ressalta que na redação atual da LODF não está claro quais são os objetivos e as competências dos órgãos de segurança pública, por isso, a importância de se normatizar para evitar qualquer tipo de conflito e questionamentos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) n° 38/2021, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que altera o artigo 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, buscando melhor definir os objetivos do sistema de segurança pública do DF e as atribuições dos órgãos responsáveis por operacionalizar as ações.
Uma novidade apresentada pelo deputado Roosevelt Vilela é a inclusão do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) ao sistema de segurança pública do DF, atuando como órgão fiscalizador do trânsito junto ao Departamento de Trânsito (Detran).O parlamentar ressalta que na redação atual da LODF não está claro quais são os objetivos e as competências dos órgãos de segurança pública do DF – Polícias Militar, Civil e Penal, Corpo de Bombeiros, Detran, DER e Defesa Civil. “Por isso, a importância de se normatizar para evitar qualquer tipo de conflito e questionamentos, tendo em vista que a nossa Lei Orgânica discorre sobre o sistema de segurança pública de forma bastante genérica”, salientou.
Outro ponto importante no projeto do parlamentar é a regulamentação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) como objeto operacionalizado pelas Polícias Militar e Civil do Distrito Federal. O TCO é uma investigação simplificada para apurar as infrações de menor potencial ofensivo. A mudança busca dar maior clareza e efetividade aos órgãos de segurança pública.
PELO 38_2021 – Proposta de Emenda à Lei Orgânica – Deputado Roosevelt by requerimento roosevelt on Scribd
TAG: Segurança CCJ