O parlamentar considera incoerentes requisitos como a exigência de cinco salários-mínimos e a de não ser proprietário de imóvel no DF para obter a escritura. “Não é certo exigir que o beneficiário tenha permanecido na mesma situação financeira de anos atrás”, diz o deputado
Foi publicada, nesta quinta-feira (11), a redação oficial, após aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, da emenda do deputado Roosevelt Vilela ao Projeto de Lei Complementar n° 73/2021 (leia abaixo). A proposta do parlamentar, que agora segue para sanção do Executivo local, flexibiliza a escrituração de imóveis decorrentes do programa de ocupação de becos ociosos – que está interrompido – por bombeiros e policiais militares do DF.
O projeto de Roosevelt Vilela excepciona requisitos considerados incoerentes pelo deputado, como a exigência máxima de cinco salários-mínimos e a de não ser proprietário de imóvel.
“Os beneficiados do referido programa habitacional, na sua maioria, foram contemplados há mais de 20 anos e, neste longo período, podem ter mudado completamente o curso de suas vidas profissionais, evoluindo patrimonialmente. Portanto, não é certo exigir que o beneficiário tenha permanecido na mesma situação financeira de anos atrás”, salientou o parlamentar.
Além disso, Roosevelt pontuou que, à época das doações, as regras foram cobradas, não podendo, agora, exigir os mesmos requisitos 20 anos depois. “Os bombeiros e policiais que foram beneficiados pelo programa estão impossibilitados de escriturarem seus imóveis por uma falha legal. Não podemos condená-los após dedicarem tempo e dinheiro para construir suas casas”, finalizou o deputado.
Emenda ao PLC 73 de 2021 – … by requerimento roosevelt
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