Por meio da atuação do Deputado Roosevelt Vilela maior número de pessoas poderão ser beneficiadas pelo Refis 2020

Por meio da atuação do Deputado Roosevelt Vilela maior número de pessoas poderão ser beneficiadas pelo Refis 2020

Por meio da atuação do Deputado Roosevelt Vilela maior número de pessoas poderão ser beneficiadas pelo Refis 2020

“A economia volta a girar”, diz o deputado Roosevelt Vilela sobre Refis

O Projeto de Lei Complementar nº 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020, foi aprovado nesta semana pela Câmara Legislativa do DF. O deputado Roosevelt Vilela teve importante atuação e foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para sanção do chefe do Executivo local, Ibaneis Rocha.

O novo Refis permitirá que mais de 340 mil pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários ou não-tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Para Roosevelt Vilela, a medida irá ajudar na recuperação econômica do DF. “O objetivo do Refis é trazer a pessoa física e jurídica para adimplência, desta forma elas voltarão a consumir e a economia voltará a girar”, salientou o parlamentar.

Uma importante emenda de autoria do deputado Roosevelt Vilela deixou o texto do projeto mais assertivo quanto aos débitos não tributários. “Grande parte desses débitos não foram inscritos em dívida ativa devido a acordos ou até mesmo por pagamentos feitos em algum momento. A recuperação desses créditos por parte do governo é tão importante quanto os demais”, ressaltou o deputado.

Roosevelt Vilela destacou que o Refis tem objetivo arrecadatório e, sendo assim, o Estado poderá trazer melhores serviços à população. “Nós queremos arrecadar para prestar serviço de mais qualidade à nossa sociedade, trazer benefícios para a área da saúde, educação, segurança, infraestrutura. Além disso, o setor produtivo será aquecido”, explicou o deputado.

Saiba mais

De acordo com o projeto, o Refis 2020 pretende incentivar a regularização de débitos tributários e não-tributários mediante:

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

TAG: Refis Deputado Roosevelt Vilela