Antes não havia a obrigatoriedade da aquisição por produtos locais, o que será corrigido a partir desta lei
A Lei 6.537/2020 foi publicada nesta terça-feira (14), no DODF, e prevê que parte dos recursos financeiros do Tesouro do Distrito Federal para alimentação escolar sejam adquiridos da agricultura familiar do DF e RIDE.
Roosevelt que preside a Frente Parlamentar de Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro explica que a aquisição de alimentos é amparada por lei federal e distrital que obriga os governos adquirirem 30% dos itens da merenda escolar diretamente da agricultura familiar, mas não havia a obrigatoriedade da aquisição por produtos locais, o que foi corrigido pela presente lei.
“Cerca de 3 mil famílias no DF produzem alimentos para aproximadamente 700 escolas. A Lei dará mais segurança aos produtores que precisam dessa renda para sustentar suas famílias e os estudantes que tem o direito de receber uma merenda fresca e saudável”, afirma Roosevelt.
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