Apresentação de uma Emenda Federal, junto com a Deputada Paula Belmonte que protocolou a MP 971
A contrapartida pecuniária para os profissionais que se dispõem a trabalhar no seu período de folga (serviço voluntário) tem natureza indenizatória nos demais órgãos públicos, como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do DF, Defesa Civil do DF, Secretaria de Segurança Pública do DF e outros, contudo nas Corporações militares do DF esse pagamento está tendo tratamento remuneratório e com isso incidindo imposto de renda nos valores recebidos pelos profissionais.
Há um erro na norma que precisa corrigido, visto que o serviço voluntário está tendo tratamento tributário e ao mesmo tempo não incide na gratificação natalina, nas férias, no auxílio fardamento e em todos os outros direitos remuneratórios calculados com base na remuneração do militar, uma verdadeira incoerência e demonstração de que não tem a essência de remuneração como é aplicado atualmente, ocorrendo injustiça para com os militares do DF.
Deputado Roosevelt Vilela explica a legalidade e a aplicabilidade da lei, de sua autoria, que isenta Bombeiros e Policiais Militares do imposto de renda na Gratificação de Serviço Voluntário
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