Com a iniciativa do deputado Roosevelt, bombeiros e policiais militares veteranos terão 95% de desconto nos juros e multa mais 50% no valor da dívida original no ressarcimento da indenização de transporte
Foi regulamentado, nesta sexta-feira (13), o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020. Foi incluído no texto da lei, por iniciativa do deputado Roosevelt Vilela, a possibilidade de desconto também para os débitos de origem não tributária. Com a iniciativa do parlamentar, os militares veteranos obrigados a restituir a indenização de transporte poderão aderir ao Refis encerrando essas cobranças injustas, segundo o entendimento de Roosevelt.
Os militares veteranos farão jus a um grande desconto: de até 95% nos juros e multa mais 50% no valor principal. Além disso, será possível parcelar o valor em ate 120 vezes. Roosevelt Vilela considera uma grande conquista para a família bombeiro e policial militar. “Agora terão tranquilidade, pois esses débitos estão comprometendo o orçamento da família militar”, salientou o parlamentar.
Na próxima semana, o deputado Roosevelt irá convocar uma reunião com um representante do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Secretaria de Economia do Distrito Federal para que possam tratar da lei do Refis 2020.
Veja a íntegra do Decreto n° 41.463/2020