Os direitos das mulheres gestantes ou lactantes que pertencem às forças de segurança do Distrito Federal foram ampliados. Isso porque entrou em vigor a lei distrital 7.447/2024, que prevê vários direitos às mulheres nessas condições.
Agora, elas terão maior flexibilidade nas jornadas de trabalho. Além disso, as servidoras também passarão a ter o direito de trabalhar perto da residência até a criança completar seis anos de idade.
A lei também permite que as servidoras possam se deslocar, a qualquer tempo, ao local onde a criança se encontrar em caso de emergência.
São contempladas as policiais civis, penais, militares e legislativas; bombeiras militares; agentes do sistema socioeducativo; agentes de trânsito do Detran-DF; e agentes de trânsito do DER-DF.
A lei entrou em vigor na última terça-feira (5/3). De autoria do deputado Roosevelt (PL), a medida foi criada com o objetivo de ampliar os direitos das mulheres.
“Fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, disse o deputado.