DF regulamenta atendimento preferencial a contadores e técnicos de contabilidade com nova lei de Roosevelt Vilela

A partir de agora, contadores e técnicos em contabilidade terão atendimento preferencial, presencial ou digital, nos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal. A medida foi possível graças à Lei 7.763/2025, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL-DF), já sancionada e em vigor.

Objetivo: agilidade, eficiência e valorização profissional

A nova lei garante prioridade no atendimento aos profissionais da contabilidade que estejam representando empresas ou clientes. A regra vale para atendimentos presenciais e também para canais digitais.

Roosevelt explicou que a proposta surgiu após diálogo com o Conselho Regional de Contabilidade do DF (CRCDF) e foi projetada para valorizar a categoria e tornar o serviço público mais eficiente.

“O contador é um parceiro fundamental do Estado e das empresas. Ele garante que tudo funcione dentro da lei, que os tributos sejam recolhidos corretamente e que as informações financeiras estejam em ordem. Esse reconhecimento é também uma forma de fortalecer o ambiente de negócios e a transparência pública”, afirmou o deputado.

Menos burocracia, mais agilidade

Além do atendimento prioritário, a lei autoriza que, com permissão prévia da empresa representada, profissionais contábeis tenham acesso a dados fiscais e tributários sem a necessidade de procuração. A mudança reduz burocracias e agiliza processos.

Para Roosevelt, essa vantagem impacta diretamente a sociedade.

“Quando o contador é atendido com mais agilidade, toda a sociedade ganha. Ele é o elo entre o setor produtivo e o poder público, e o seu trabalho tem impacto direto no dia a dia das pessoas”, destacou.

Implementação e prazo

Com a sanção, os órgãos públicos do Distrito Federal terão até 90 dias para se adaptar e instituir os novos procedimentos de atendimento prioritário.

A lei beneficia mais de 14 mil profissionais da contabilidade em atuação no DF, que contribuem na gestão tributária, na regularização fiscal e na sustentação das empresas e organismos públicos.