Deputado Roosevelt Vilela se reúne com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do DF para tratar da coparticipação nos sistemas de saúde do CBMDF e PMDF

Deputado Roosevelt Vilela se reúne com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do DF para tratar da coparticipação nos sistemas de saúde do CBMDF e PMDF

Deputado Roosevelt Vilela se reúne com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do DF para tratar da coparticipação nos sistemas de saúde do CBMDF e PMDF

Também na tarde de hoje, o requerimento do parlamentar foi distribuído à Procuradora Cláudia Fernanda, do Ministério Público de Contas, que irá proferir o seu parecer em regime de urgência.

Dando continuidade às tratativas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal quanto à coparticipação nos sistemas de saúde do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do DF, o deputado Roosevelt Vilela se reuniu virtualmente, nesta quinta-feira (28), com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do DF, Dr. Marcos Felipe, que se mostrou sensibilizado com a pauta e determinou o trâmite do documento enviado pelo parlamentar em regime de urgência.

Isso porque o deputado Roosevelt enviou, em agosto, um requerimento ao TCDF solicitando a reanálise da decisão nº 1831/2020 emitida pelo Tribunal que estipulou o ressarcimento pelos militares do valor da coparticipação anualmente, até que seja liquidada a dívida. Não concordando com a decisão, o parlamentar encaminhou o documento ao órgão e pontuou que, na sua ótica, a interpretação não é a mais assertiva e coerente, além de não ser utilizada por nenhum sistema de saúde, público ou privado.

Também na tarde de hoje, o requerimento do parlamentar foi distribuído à Procuradora Cláudia Fernanda, do Ministério Público de Contas, que irá proferir o seu parecer em regime de urgência. Inclusive, o deputado Roosevelt agendou uma reunião com a Dra. Cláudia, na próxima semana, para informá-la da importância do tema e do impacto que a coparticipação tem nas corporações militares.

Impacto financeiro aos militares

Para se ter uma ideia da grave situação nas corporações Bombeiro e Policial Militar envolvendo a coparticipação, toma-se como exemplo o caso real de um militar que tem uma dívida que ultrapassa R$ 1 milhão devido ao tratamento médico de seu dependente. Neste cenário, caso o entendimento do deputado Roosevelt prevaleça, este militar irá pagar apenas o valor correspondente a uma remuneração sua.

Pela regra atual estabelecida pelo Tribunal de Contas sobre a coparticipação, se houver um militar, por exemplo, que teve um dependente internado por COVID-19 e a despesa do hospital totalize o valor de R$ 500 mil, ele teria que indenizar o sistema de saúde em R$ 200 mil, pagando uma remuneração mpor ano até atingir o valor, independentemente de quanto tempo durasse a amortização. Já com a tese do deputado Roosevelt, este mesmo militar teria que pagar apenas o valor correspondente a uma remuneração.

O plano de saúde com coparticipação é aquele em que o beneficiário contribui com o pagamento de uma porcentagem do valor de um procedimento – o que acaba deixando a mensalidade mais barata. O INAS (Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal), por exemplo, limita o valor da coparticipação em R$ 15 mil por ano. Já a UNIMED, estabelece um limite máximo para a coparticipação em R$ 103,37 por procedimento. Já nos sistemas de saúde do CBMDF e da PMDF, o valor para a coparticipação, atualmente, é ilimitado.

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