Durante a reunião, foi explicado que o TCDF, após análise da Lei n° 12.086/2009, Estatuto e Constituição Federal, decidiu que somente os Subtenentes devem concorrer às vagas por merecimento no Curso Preparatório de Oficiais – CPO, bem como a promoção deve ser por antiguidade, após estar habilitado com o curso
Na noite desta quinta-feira (3), o deputado Roosevelt Vilela promoveu uma reunião, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com mais de 400 Bombeiros e Policiais Militares, a fim de explicar as implicações da Decisão nº 408/2022 do Tribunal de Contas do DF nas promoções do CBMDF. Também participaram o Comandante-Geral da corporação, Coronel Rogério Dutra, e o Subcomandante, Coronel Edimar.
Durante a reunião, foi explicado que o TCDF, após análise sistemática da Lei n° 12.086/2009, Estatuto e Constituição Federal, decidiu que somente os Subtenentes devem concorrer às vagas por merecimento no Curso Preparatório de Oficiais – CPO, bem como a promoção deve ser por antiguidade, após estar habilitado com o curso.
Também foram apresentados estudos do impacto nas promoções dentro do quadro de Praças, de 3º Sargento a Subtenente, demonstrando que, sem a decisão, a estimativa de promoção nas graduações citadas neste ano seria na ordem de 593. Já com a aplicação da decisão, as promoções que serão geradas nas graduações de Subtenente a 3º Sargento saltam para 3.053, só em 2022, e aproximadamente 1.458 nos próximos anos, representando um aumento na ordem de 514% e 245%, respectivamente.
“Ou seja, meus amigos, a aplicação da decisão do TCDF irá impactar nas promoções dos atuais Cabos até os atuais Subtenentes, de maneira que o fluxo seja consideravelmente melhorado. Ressaltamos que a aplicação da decisão não deve e nem afastará a luta por uma reestruturação mais abrangente da carreira, de modo que haja mais previsibilidade e fluxo regular nas promoções”, enfatizou Roosevelt Vilela.
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