Deputado Roosevelt Vilela explica a legalidade e a aplicabilidade da lei, de sua autoria, que isenta Bombeiros e Policiais Militares do imposto de renda na Gratificação de Serviço Voluntário

O projeto de lei nº 111/2019

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O projeto de lei nº 111/2019 foi sancionado pelo Governador. A lei cria a Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e não haverá incidência do imposto de renda na fonte prevista no Art.2º, inciso I. A partir do projeto apresentado pelo GDF, uma emenda do Deputado Roosevelt Vilela amplia essa isenção também para os Bombeiros e Policiais Militares.

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