De acordo com a Defensoria Pública do DF, 98% dos casos de endividamento são de clientes do BRB, única instituição bancária que detém a exclusividade para recebimento dos proventos do funcionalismo público do DF
Com o intuito de resolver a situação de milhares de servidores públicos militares e civis do DF que sofrem com o superendividamento, o deputado Roosevelt Vilela apresentou, na Câmara Legislativa, o Projeto de Lei n° 2.886/2022, que estabelece, entre outras prerrogativas, o crédito responsável, a fim de impossibilitar que o Banco de Brasília (BRB) – única instituição bancária que detém a exclusividade para recebimento dos proventos do funcionalismo público do DF -, ofereça empréstimos além do que o cliente possa pagar.
De acordo com o parlamentar, o BRB, numa política agressiva de empréstimos, tem comprometido um percentual muito alto dos salários dos servidores do DF, chegando em até 100%, o que prejudica a renda de muitas famílias. “Tenho recebido em meu gabinete diversos servidores militares e civis que relatam estar sem condições para honrar com despesas mínimas, como alimentação e moradia. Essa é a realidade de muitos clientes do Banco de Brasília que não podemos mais aceitar”, enfatizou.
Inclusive, a problemática é constatada no levantamento apresentado pelo Dr. Antônio Carlos Cintra, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do DF, em que 98% dos casos de endividamento atendidos pelo órgão são de clientes do BRB.
Crédito responsável
Pensando nisso, o deputado Roosevelt Vilela estabeleceu em seu projeto o crédito responsável e trouxe medidas para coibir o BRB de práticas abusivas, como, por exemplo, a proibição de que seja descontado da conta corrente do devedor um percentual superior a 30% (conforme a Lei Complementar Distrital nº 840/2011), a fim de impedir o comprometimento integral do salário do servidor.
Além disso, a proposta apresenta também termos em relação ao pagamento das dívidas, tendo em vista que a instituição financeira deverá promover o abatimento proporcional dos juros previsto no Código de Defesa do Consumidor, por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para a sua quitação.
O parlamentar também destacou em seu PL que os bancos serão obrigados a entregar ao cliente uma cópia dos documentos relativos ao contrato realizado (minuta do contrato e planilha do saldo devedor com discriminação individualizada das parcelas) para garantir que o servidor, caso venha a sentir-se prejudicado com os serviços prestados, tenha facilidade para para recorrer à justiça com a documentação necessária.
Por fim, o projeto traz sanções caso haja descumprimento da Lei, sujeitando o banco ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por cada infração, sendo dobrada a cada reincidência.
Projeto de Lei – 2886 2022 – Deputado Roosevelt by requerimento roosevelt on Scribd
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