Deputado Roosevelt Vilela apresenta mais uma solução para o problema envolvendo a coparticipação nos sistemas de saúde das corporações militares

Deputado Roosevelt Vilela apresenta mais uma solução para o problema envolvendo a coparticipação nos sistemas de saúde das corporações militares

Deputado Roosevelt Vilela apresenta mais uma solução para o problema envolvendo a coparticipação nos sistemas de saúde das corporações militares

Deputado Roosevelt Vilela apresenta mais uma solução para o problema envolvendo a coparticipação nos sistemas de saúde das corporações militares

O parlamentar, preocupado com a situação dos militares, desenvolveu um estudo apresentando uma solução simples para resolver o problema da coparticipação no CBMDF e PMDF

Nesta segunda-feira (6), o deputado Roosevelt Vilela gravou um vídeo apresentando mais uma solução para resolver o problema da coparticipação nos sistemas de saúde das corporações Bombeiro e Policial Militar, mas desta vez, trata-se de uma maneira mais simples e menos burocrática que, inclusive, se resolve administrativamente por meio de ato dos Comandantes-Gerais. Conforme explicou o parlamentar, no Direito Tributário há alguns princípios, como o da capacidade contributiva e o da progressividade, que se inserem neste caso da coparticipação – mesmo não se tratando de um tributo – e, sendo observados, irão atender às necessidades dos militares.

A Lei 10.486, em seu artigo 33, trata da coparticipação, e no seu parágrafo 4°, estabelece que a indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar aos dependentes não poderá ser superior, conforme regulamentação do Comandante-Geral de cada corporação, aos percentuais de 20%, 40% e 60%, a depender do grupo do dependente.

Sendo assim, o deputado Roosevelt Vilela ressaltou que, por a lei estabelecer o valor máximo, é possível baixar os percentuais usados atualmente por meio de portaria dos Comandantes-Gerais das corporações. Neste cenário, o parlamentar citou a importância de ser observado o princípio da progressividade estabelecido no sistema tributário que, basicamente, diz que quem recebe mais, tem a capacidade contributiva maior. “Além disso, quem usa muito os procedimentos médicos não é porque quer, e sim porque precisa, e, diante disso, a pessoa tem que pagar um percentual bem menor quando o valor do procedimento for maior”, enfatizou.

A título de sugestão, Roosevelt Vilela apresentou em ofício, enviado aos Comandantes-Gerais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do DF, um modelo de tabela progressiva (confira ao final da reportagem) para aplicação da indenização pela prestação de assistência médica aos dependentes do militar, de modo que o alcance aos princípios da capacidade contributiva, razoabilidade, igualdade e outros, sejam melhor alcançados.

“Com base na tabela que apresentamos, vamos imaginar que há uma despesa médica com dependente no valor de R$ 10 mil e, diante disso, ele terá que devolver 20% do valor, ou seja, R$ 2 mil, que é um valor extremamente plausível. Mas, se for um procedimento acima de R$ 100 mil, terá que ser devolvido pelo militar 1% do valor, ou seja, R$ 1 mil. Com isso, nós estaremos atendendo princípios básicos do Direito Tributário e da organização da sociedade que pontuamos em nosso estudo”, explicou o parlamentar.

Por fim, o deputado Roosevelt Vilela pontuou que o estudo desenvolvido por seu gabinete retrata o trabalho extremamente técnico desenvolvido com o intuito de trazer soluções benéficas à sociedade. “Enviamos os documentos aos Comandantes-Gerais das corporações e eles poderão imediatamente resolver esse problema por meio de portaria. Essa autonomia está nas mãos deles, inclusive, nós estamos vendo Comandantes que têm demonstrado preocupação quanto ao problema da coparticipação”, ressaltou.

Acesse os ofícios enviados ao Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do DF.

Ofício 437 de 2021. Deputado Roosevelt by requerimento roosevelt on Scribd

Ofício 450 2021 – Deputado Roosevelt by requerimento roosevelt on Scribd

TAG: Coparticipação Saúde CBMDF PMDF Segurança