Deputado Roosevelt propõe início do tratamento de câncer no DF em até 60 dias após diagnóstico e prevê encaminhamento à rede privada em caso de atraso

O deputado Roosevelt apresentou, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei n° 1904/2025 que busca garantir mais rapidez no tratamento de pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta determina que os exames para diagnóstico da doença sejam realizados em até 30 dias após a solicitação médica e que o início do tratamento, seja cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, aconteça em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico confirmado.

Caso esses prazos não sejam respeitados, a Secretaria de Saúde terá de encaminhar o paciente imediatamente para hospitais ou clínicas da rede privada, sem qualquer custo adicional para ele. Para isso, será possível firmar contratos emergenciais com instituições privadas, como autoriza a nova Lei de Licitações. O objetivo é impedir que atrasos comprometam a saúde e a vida de quem enfrenta o câncer.

O autor do projeto, deputado Roosevelt, destaca que a proposta é uma forma de salvar vidas e dar dignidade a quem luta contra a doença. “Não podemos permitir que um paciente com câncer espere meses por um exame ou tratamento. Cada dia faz diferença. Esse projeto garante que, se o SUS não conseguir atender dentro do prazo, o paciente terá o direito de ser tratado pela rede privada, sem pagar nada por isso”, afirmou.

Além disso, o parlamentar ressaltou que quase metade dos pacientes do SUS não consegue iniciar o tratamento dentro dos prazos legais, o que aumenta os riscos e a mortalidade. No Distrito Federal, a estimativa é de cerca de 7,5 mil novos casos anuais. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil registra em média 704 mil novos casos por ano.