A proposta não implica em custos ou qualquer despesa adicional, tanto para o Estado
Foi aprovado nesta tarde (9) o PL 361/2019 de autoria do Dep. Roosevelt que garante a presença de um acompanhante de confiança do cliente durante o tempo necessário à realização do procedimentos de colocação de adereços, bijuterias, pinturas, gravações e feitura de tatuagens.
Segundo Roosevelt, a presença uma terceira pessoa no momento do procedimento, ja´ contribui para inibir quaisquer possibilidades de assédio, insinuações, provocações ou constrangimentos.
A proposta não implica em custos ou qualquer despesa adicional, tanto para o Estado, quanto para o profissional e o cliente, sendo, portanto, de implementação imediata.
TAG: CCJ Tatuagens Segurança Mandato Interativo