Projeto do deputado Roosevelt Vilela, altera lei 4567/2011 que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no Distrito Federal
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou o projeto de lei 3029/2022, que reduz de 90 para 30 dias o prazo para que o Governo do Distrito Federal (GDF) decida sobre os pedidos de benefícios fiscais de caráter não geral. O projeto, do deputado Roosevelt Vilela (PL-DF), foi aprovado em reunião na manhã desta quinta-feira (11/4).
O projeto, altera a lei 4567/2011, que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário do DF. O texto proposto determina que a decisão do GDF deverá ser proferida, de maneira detalhada, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento do pedido pelo setor responsável para análise.
De acordo com Roosevelt, o prazo de 90 dias é excessivo e que os cidadãos têm dificuldade em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias. O relator, deputado Ricardo Vale (PT), reforça a necessidade de redução do prazo, segundo ele, o Estado também precisa organizar-se para responder às demandas da cidadania com a mesma celeridade que exige para o cidadão.
Já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto segue agora para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).