Agência CLDF – Entrou em vigor hoje (25) a lei distrital 7.303/2023, que autoriza a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II em qualquer região administrativa do Distrito Federal. A intenção do projeto é expandir a instituição de ensino administrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF. A lei também determina que o Colégio Militar Dom Pedro II tenha dotação orçamentária própria, vinculada à unidade orçamentária do Corpo de Bombeiros.
O autor da lei, deputado Roosevelt Vilela (PL), explica como é importante para os bombeiros militares a expansão da instituição de ensino.
“Hoje há, aproximadamente, 49 grupamentos de bombeiros militares espalhados por todo o Distrito Federal. Assim, existem hoje mais de seis mil bombeiros na corporação, cujos dependentes poderiam usufruir do colégio, mas não o conseguem. A família bombeira ou militar que habita fora da região central do plano piloto não pode receber tratamento diferenciado ou ter o acesso dificultado por não morar perto da sede do colégio”, afirma o distrital.
O colégio foi criado em julho de 1999 por lei do então deputado distrital José Rajão. desenvolvendo atividades pedagógicas do ensino infantil ao médio.
Eder Wen – Agência CLDF